DECRETO Nº 2.864 DE 12 DE JUNHO DE 2017
Ementa: Regulamenta o recadastramento dos contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal.
O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal, DECRETA:
Art. 1º. Os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições no período compreendido entre os dias 14 de junho e 31 de julho de 2017, por meio da atualização de seus dados cadastrais, exclusivamente pelo Sistema informatizado, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, por meio do endereço eletrônico www.itatiaia.rj.gov.br.
Art. 2º. Estão obrigados ao recadastramento todos os contribuintes, mesmo os que gozem de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 3º. Os contribuintes que não procederem ao recadastramento no prazo estabelecido neste Decreto ficam sujeitos ao cancelamento ou bloqueio do seu registro cadastral e a não renovação de seu alvará de funcionamento para o exercício seguinte até a sua efetiva e plena regularização.
§ 1º. Ao contribuinte que omitir ou efetuar informação incorreta aplicar-se-á as mesmas penalidades previstas àquele que não efetuar o recadastramento.
Art. 4º. Os dados declarados pelos contribuintes, por meio do Recadastramento, têm caráter precário e não implicam na anuência do Município em relação à regularidade do estabelecimento.
Art. 5º. Os dados atualizados pelo contribuinte por meio do Recadastramento, após homologação pela autoridade fiscal do Município passarão a ser utilizados pelo Município para todos os fins.
Art. 6º. Para fins de homologação da declaração o contribuinte deverá preencher o formulário apresentado pela Secretaria Municipal de Fazenda com os documentos solicitados por ela.
Art. 7º. Para sanar dúvidas relativas ao procedimento do Recadastramento Mobiliário regulamentado por este Decreto, os contribuintes pode acessar o sítio da eletrônico da Prefeitura Municipal, por meio do endereço www.itatiaia.rj.gov.br, pelo e-mail smfdtributos@itatiaia.rj.gov.br ou pelo telefone (24) 3352-67777, Ramal 305.
Art. 8º. A Secretaria de Municipal de Fazenda poderá emitir regulamento complementar a este Decreto.
Art. 9º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicado no Jornal A Voz da Cidade de 13/06/2017.
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