quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Água de Itatiaia - Ex-Prefeito Almir Dumay é condenado

POLÍTICA 06/03/2015 09:23:02 - Atualizado em 06/03/2015 09:23 

Ministério Público condena ex-prefeito Almir Dumay

Ele foi condenado a restituir os recursos que o município recebeu durante sua gestão


ITATIAIA
O Juízo da 1ª Vara Federal de Resende condenou o ex-prefeito de Itatiaia, Almir Dumay Lima, por improbidade administrativa em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Dumay foi condenado a restituir os recursos que o município recebeu durante sua gestão, em virtude de celebração de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com o objetivo de construir uma estação de tratamento de água.
De acordo com o apurado pelo MPF em Resende, as obras  para a construção da estação de tratamento de água no Parque Nacional do Itatiaia foram iniciadas sem autorização do Ibama e sem licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). Mesmo após notificação do órgão ambiental competente, o gestor prosseguiu com as obras. Entretanto, em razão do problema criado, as obras foram abandonadas e a estação de tratamento de água adquirida pelo Município de Itatiaia não foi implantada.  Além de ressarcir os cofres públicos em mais de R$900 mil, relativos ao valor total atualizado dos recursos repassados ao município, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de três vezes o valor da atual remuneração percebida pelo prefeito de Itatiaia, à proibição de contratar com o Poder Público e ainda a pagar R$15 mil a título de danos morais coletivos, que devem ser destinados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O Juízo também decidiu liminarmente que o ex-prefeito tenha seus bens imóveis, veículos e contas bancárias bloqueados. “Além do atropelo à Constituição Federal e à legislação ambiental, neste caso da Estação de Tratamento de Água de Itatiaia a mais grave consequência é que, em virtude da inépcia do ex-gestor, até a presente data continua a captação rudimentar e o tratamento precário de água do manancial do rio Campo Belo, para fins de abastecimento dos cidadãos de Itatiaia”, disse a procuradora da República Izabella Brant. Segundo a Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Desde 2010 a 1ª Vara Federal de Resende analisava o processo solicitando a ação de improbidade administrativa, dano coletivo e sanção à lei 8.429/92, na prefeitura durante a segunda gestão de Almir Dumay Lima. Em fevereiro de 2012 o magistrado ouviu o ex-prefeito e outras quatro testemunhas arroladas na ação. Almir foi ouvido em 2012 em audiência ministrada pelo juiz federal substituto João Batista Martins Prata Braga e a procuradora Izabella Brant. Na ocasião ele negou que soubesse de qualquer prática irregular, tendo como propósito resolver uma questão de saúde pública do município. Dumay confirmou ao magistrado que firmara convênio com a Funasa elaborando dois contratos administrativos sem recordar, entretanto, o nome da empresa contratada. Questionado pelo juiz sobre a autoria do projeto da ETA, o ex-prefeito disse não lembrar com exatidão, mas que acredita ter sido elaborado pela própria Funasa. Sobre a licença ambiental, Dumay voltou a afirmar que não se recorda qual órgão expedira a autorização.
Constam nos autos defesa do ex-prefeito informando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pelo Ibama em 2006, autorizando obras para melhorias na ETA. Além disso, ainda em 2006, constam documentos referentes à possível ortoga da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla), permitindo que o Município utilizasse recursos hídricos do Rio Campo Belo, local de captação da água pela ETA. “Não recordo ter sido realizado estudo de impacto ambiental para fins de instalação da ETA. Não tive conhecimento da decisão do Ibama contra a ETA, na área do Parque Nacional do Itatiaia”, comentou Dumay, em resposta aos questionamentos do magistrado naquela ocasião, argumentando em outros trechos da audiência que não se recorda de documentos emitidos a ele, mas sim a membros do governo. Questionado sobre a cronologia dos documentos constantes nos autos, sobre ofício da impossibilidade de as obras terem chegado à prefeitura antes das celebrações dos contratos com a Funasa, o ex-prefeito respondeu que não se recorda se algum documento teria chegado às suas mãos, informando a impossibilidade legal de implantar a ETA.
A equipe de reportagem do A VOZ DA CIDADE tentou ouvir o ex-prefeito Almir Dumay sobre a decisão final do processo, mas ele não retornou as ligações.


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