Contratos da Prefeitura de Itatiaia - Aquisição de Material de Limpeza
Foram publicados no Jornal A Voz da Cidade de 14/10/2016 seis extratos de ata de registro de preço cujo objeto é a Aquisição de Material de Limpeza todos para a SME (Secretaria Municipal de Educação), a soma destes contratos é de R$ 341 mil. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2016 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRATADA: NOEMIA SILVA DOS SANTOS DE ASSIS ME CNPJ: 07.731.777/0001-75 - Rua Anita Garibaldi, 57, Sala 1, Nova Guara, Guaratinguetá, SP. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza. VALOR GLOBAL: R$ 202.917,00 (duzentos e dois mil e novecentos e dezessete reais).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2016 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRATADA: ANDRADE PINTO LTDA ME CNPJ: 35.866.375/0001-13 OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza. VALOR GLOBAL: R$ 43.905,00 (quarenta e três mil novecentos e cinco reais)
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2016 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRATADA: DCB COMERCIAL EIRELI ME CNPJ: 17.462.315/0001-53 OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza. VALOR GLOBAL: R$ 34.151,00 (trinta e quatro mil cento e cinqüenta e um reais).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2016 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRATADA: VINAQUE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA– ME CNPJ: 73.752.081/0001-50 OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza. VALOR GLOBAL: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil reais)
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2016 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CONTRATADA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI CNPJ: 04.013.164/0001-04 OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza. VALOR GLOBAL: R$ 115.975,00 (cento e quinze mil novecentos e setenta e cinco reais).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2016 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ CNPJ: 32.308.454/0001-10 CONTRATADA: ITACIL COMERCIAL LTDA OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza. VALOR GLOBAL: R$ 58.685,00 (cinqüenta e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais) Consulte o CNPJ no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Você pode consultar as publicações nos links abaixo.
A vencedora dos certames para fornecimento de leite e pão para Município de Itatiaia é a empresa RENÊ RAMOS COMÉRCIOS E SERVIÇOS - ME, CNPJ 04.36.3118/0001-35.
Conforme consulta no site da Receita Federal do Brasil a sede desta empresa fica na R GEORGETA MARINS MOTA, 120, VILA ODETE, ITATIAIA/RJ (próximo ao Cemitério Municipal).
Contrato de fornecimento de leite e pão para atender as Creches e Maternais do Município de Itatiaia.
Contrato de fornecimento de leite e pão para atender o Hospital Municipal de Itatiaia
DECRETO Nº 2.843 DE 28 DE ABRIL DE 2017 Ementa: Nomear os membros eleitos e indicados para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
Em 2013 moradores dos bairros Country Club e Nova Conquista conseguiram que a TV Rio Sul fizesse uma reportagem sobre as condições da estrada que corta os dois bairros. Veja o que o Secretário disse na época (26/11/2013):
"O secretário de planejamento de Itatiaia, Ruy Saldanha, diz que não há prazo para começar os trabalhos na estrada. “Agora nós estamos mais dependentes das condições climáticas."
Em 2015 o então vereador Eduardo Guedes (Dudu) solicitou ao Executivo a pavimentação da Estrada, conforme noticiou o Jornal A Voz da Cidade em sua página no Facebook.
Em 2016 foi aberta a Concorrência Pública Nº 03/2016, que objetiva a Contratação da Obra de Pavimentação asfáltica na Estrada de Furnas e acesso ao Bairro Country Club, no entanto, no dia 01 de abril de 2016 a Prefeitura de Itatiaia publicou o adiamento da Licitação.
No dia 28 de setembro de 2016 o então Prefeito Interino Eduardo Guedes (Dudu) REVOGOU a licitação, todavia a publicação desse ato só ocorreu em 23/02/2017.
O motivo alegado é quebra de arrecadação, entretanto no dia 05 de setembro de 2016 o então Prefeito Interino Eduardo Guedes (Dudu) sancionou o reajuste dos subsídios dos Vereadores de Itatiaia para R$ 7.595,67,
Confira na tabela e no gráfico abaixo a trajetória da arrecadação do Município de Itatiaia.
O Orçamento de 2017 é o maior da história do Município.
A Arrecadação do Município é dividia, basicamente, em duas partes: Receitas Próprias e as Transferências Constitucionais.
As Receitas Próprias são os impostos, taxas e contribuições municipais. O IPTU (Imposto s/ a Prop. Predial/Territorial Urbana) e o ISS (Impostos s/ Serviços de Qualquer Natureza) são os mais conhecidos.
É com o dinheiro da arrecadação própria que o Município pode fazer obras de infraestrutura.
Em 2016 o Município de Itatiaia arrecadou R$ 5,97 milhões em IPTU e R$ 14,78 milhões em ISS, um total de R$ 20,75 milhões.
Mas parece que o Município não vem gastando esse dinheiro como deveria: no final de 2016 a Prefeitura cancelou a licitação do asfaltamento da estrada de Furnas no bairro Nova Conquista e no inicio de 2017 cancelou a licitação para construção da Estação de Tratamento de Água de Penedo. No entanto de acordo com as Leis Nº 534 de 02/02/2010 e Nº 770 de 14/09/2016 a despesa anual com Cargos em Comissão (CC’s) do Município, ou seja, Prefeitura e Câmara é superior a R$ 17 milhões.
Outra informação que chama atenção é o crescimento da Arrecadação Total do Município, a de 2014, por exemplo, foi 235% maior em relação à Arrecadação Total de 2009.
A Prefeitura de Itatiaia possui três contratos com a empresa PROPRIA AMBIENTAL LTDA:
1) Contrato 40/2013 referente a contratação de empresa especializada para coleta de resíduos sólidos domiciliares, por um período de 12(doze) meses, cujo valor final é de R$ 2,12 milhões;
2) Contrato 41/2013 referente a coleta e transporte de resíduos hospitalares por 12 meses, cujo valor final é de R$ 358 mil;
3) Contrato 98/2013 referente a contratação de empresa para serviços de varrição diária e pintura de meio fio em todo o município; cujo valor final é de R$ 10,3 milhões.
Esses contratos tiveram início em 2013 e estão sendo prorrogados a cada 12 meses, essa empresa por várias vezes já interrompeu a prestação do serviço como demonstram as várias postagem feitas por várias pessoas no Facebook.
Descumprindo inclusive a legislação municipal, pois de acordo com a LEI N.º 761 DE 15 DE JUNHO DE 2016 a empresa deveria fazer coleta do lixo no Centro de Itatiaia somente à noite.
No dia 30/04/2017 (domingo), por volta das 10h da manha, o caminhão de lixo da referida empresa perdeu o controle e bateu em 5 carros.
A
Câmara dos Deputados deve analisar, após a votação da reforma
trabalhista, um projeto de lei do presidente da bancada ruralista,
deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que permitirá que empresas paguem o
trabalhador rural com "remuneração de qualquer espécie", segundo o Valor Econômico.
Na
prática, o PL 6442/2016 propõe que o trabalhador rural perca o direito
de ser receber sua remuneração exclusivamente em dinheiro e que o patrão
possa substituir o pagamento de salário em espécie por comida ou
habitação (parte da produção e concessão de terras).
No texto do
PL, Nilson Leitão argumenta que “as leis brasileiras e, ainda mais, os
regulamentos expedidos por órgãos como o Ministério do Trabalho, são
elaborados com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano,
desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo”.
Na
justificativa, o parlamentar afirma, ainda, que a Lei nº 5889 - que
regula o trabalho rural - já tem mais de 40 anos e sofreu poucas
alterações. “Nestes termos, no intuito de prestigiar esse tão importante
setor da economia brasileiro fomentando sua modernização
e desenvolvimento; o aumento dos lucros e redução de custos e; gerar
novos postos de trabalho, é que se propõe a alteração da Lei n.º
5.889/73”, conclui o texto.
O
texto prevê, também, jornadas de até 12 horas e permissão de trabalho
contínuo por até 18 dias, permitindo, na prática, o fim do descanso
semanal. A venda integral das férias também passa a ser permitida para
trabalhadores que residirem no local de trabalho.
Caso o PL seja
aprovado, os empresários ficarão também desobrigados de fornecer aos
empregados condições salubres para o exercício de suas atividades,
equipamentos de segurança que garantam a integridade física do
trabalhador e de cumprir normas sanitárias para o uso de defensivos
agrícolas e fertilizantes.
Deputado do PSDB argumenta que leis trabalhistas "desprezam" a cultura do campo